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Despacho do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2013 – Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs/ Comissão

(Processo T-259/11)1

(«Recurso de anulação – Programa Phare – Projecto respeitante ao desenvolvimento de um centro de inovação e de experimentação de materiais de construção – decisão de Comissão de proceder à recuperação de uma parte dos montantes pagos – Não afectação direta – Inadmissibilidade)

Língua do processo: letão

Partes

Recorrente: Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs (Jelgava, Letónia) (representante: E. Darapoļskis, advogado)

Recorrida: Comissão (representantes: P. Van Nuffel e A. Sauka, agentes)

Objeto

Recurso interposto pela associação Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs, nos termos do artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação da decisão da Comissão notificada ao Ministério das Finanças da República da Letónia por carta de 16 de novembro de 2010.

Dispositivo

O recurso é inadmissível.

O pedido de acesso aos documentos da Comissão é indeferido.

A Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs é condenada nas despesas.

Não que decidir sobre os pedidos de intervenção da República da Letónia e da República da Lituânia.

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1 JO C 252 de 27.8.2011.