Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2013 — Zinātnes, inovāciju un testēšanas centrs/Comissão
(Processo T‑259/11)
«Recurso de anulação — Programa Phare — Projeto respeitante ao desenvolvimento de um centro de inovação e de experimentação de materiais de construção — Decisão da Comissão de proceder à recuperação de uma parte dos montantes pagos — Não afetação direta — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Pessoas singulares e coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro de proceder à cobrança de uma parte dos montantes pagos no quadro do programa PHARE — Recurso interposto pela associação científica que recebeu esses montantes — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 37‑39, 42)
Objeto
| Recurso interposto pela associação Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs, nos termos do artigo 263.°°TFUE, destinado a obter a anulação da decisão da Comissão notificada ao Ministério das Finanças da República da Letónia por carta de 16 de novembro de 2010. |
Dispositivo
1) | | O recurso é inadmissível. |
2) | | O pedido de acesso aos documentos da Comissão é indeferido. |
3) | | A Zinātes, inovāciju un testēšanas centrs é condenada nas despesas. |
4) | | Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República da Letónia e da República da Lituânia. |