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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2013 – Continental Bulldog Club Deutschland/IHMI (CONTINENTAL)

(Processo T-383/10)1

(«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária CONTINENTAL – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Continental Bulldog Club Deutschland (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente por S. Vollmer e, em seguida, por U. Rühl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente por S. Schäffner e, em seguida, por D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de junho de 2010 (R 300/2010 1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo CONTINENTAL como marca comunitária.

Dispositivo

1.    É negado provimento ao recurso.

2.    O Continental Bulldog Club Deutschland eV é condenado nas despesas.

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1     JO C 301 de 6. 11. 2010.