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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2013 – Espanha / Comissão

(Processo T-384/10)1

[«Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Projetos relativos ao abastecimento de água a populações residentes na bacia hidrográfica do Guadiana na região de Andevalo, ao saneamento e à estação de tratamento da bacia do Guadalquivir e ao abastecimento de água aos sistemas intermunicipais das províncias de Granada e de Málaga – Supressão parcial da contribuição financeira – Contratos públicos de empreitada de obras públicas e de serviços – Conceito de obra – Cisão dos contratos – Determinação das correções financeiras – Artigo H, n.° 2, do Anexo II do Regulamento n.° 1164/94 – Proporcionalidade»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por J. M. Rodríguez Cárcamo, e em seguida por A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė, D. Kukovec e B. Conte, na qualidade de agentes, assistidos inicialmente por J. Rivas Andrés, X. García García, advogados, e M. Vilarasau Slade, solicitor, e em seguida por J. Rivas Andrés e X. García García)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4147 da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão a favor dos seguintes (grupos de) projetos: «Abastecimento de água a populações residentes na bacia hidrográfica do Guadiana: região de Andevalo» (2000.ES.16.C.PE.133), «Saneamento e estação de tratamento da bacia do Guadalquivir: Guadaira, Aljarafe e EE NN PP do Guadalquivir» (2000.16.C.PE.066) e «Abastecimento de água aos sistemas intermunicipais das províncias de Granada e de Málaga» (2002.ES.16.C.PE.061).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 JO C 288 de 23. 10. 2010.