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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 - ArcelorMittal Wire France e o./Comissão

(Processo T-385/10 R)

("Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ArcelorMittal Wire France (Bourg-en-Bresse, França); ArcelorMittal Fontaine (Fontaine-l'Évêque, Bélgica); e ArcelorMittal Verderio Srl (Verderio Inferiore, Itália (representantes: H. Calvet, O. Billard e M. Pittie, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, L. Parpala e V. Bottka, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 2.º da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.º [TFUE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), na versão modificada pela decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2010.

Dispositivo

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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