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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 – Direct Way e Direct Way Worldwide/Parlamento

(Processo T-126/13)1

«Concursos públicos para a prestação de serviços – Procedimento de concurso – Transporte de membros do Parlamento Europeu – Decisão que declara infrutífero e encerra o procedimento de concurso público e dá início a um procedimento por negociação – Adjudicação do contrato a outro proponente – Igualdade de tratamento – Alteração substancial das condições iniciais do contrato»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Direct Way (Machelen, Bélgica) e Directway Worldwide (Machelen) (representante: E. van Nuffel d’Heynsbroeck, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)

Objeto

Pedido de anulação de três decisões do Parlamento relativas à adjudicação do contrato de prestação de serviços de transporte dos membros do Parlamento em Bruxelas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Direct Way e a Directway Worldwide são condenadas nas despesas.

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1 JO C 147, de 25.5.2013.