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Recurso interposto em 24 de Março de 2009 - Whirlpool Europe / Comissão

(Processo T-116/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Whirlpool Europe BV (Breda, Países Baixos) (Representante: F. Tuytschaever, lawyer)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada na íntegra, dado que não estão preenchidas uma ou mais das condições (cumulativas) das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade ou, em qualquer caso, dado que a Comissão não determinou de modo suficiente se está preenchida cada uma dessas condições;

a título subsidiário, anular a decisão na íntegra, visto que a Comissão não respeitou o dever de fundamentação previsto no artigo 253.º CE;

condenar Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 5995 final da Comissão, de 21 de Outubro de 2008, que declara compatível com o mercado comum, sem prejuízo do cumprimento de determinadas condições, o auxílio à reestruturação que as autoridades francesas tencionam conceder à empresa FagorBrandt [C 44/2007 (ex N 460/2007]. A recorrente é uma concorrente da beneficiária do auxílio e participou no processo de investigação que levou à adopção da decisão impugnada.

Os fundamentos e principais argumentos da recorrente são idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-115/09 Electrolux/Comissão.

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