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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 27 de junho de 2023 – Braila Winds SRL/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București - Administrația Fiscală pentru Contribuabili Mijlocii București, Ministerul Finanţelor, Preşedintele Agenţiei Naţionale de Administrare Fiscală, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală

(Processo C-391/23, Braila Winds)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Braila Winds SRL

Recorridos: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București - Administrația Fiscală pentru Contribuabili Mijlocii București, Ministerul Finanţelor, Preşedintele Agenţiei Naţionale de Administrare Fiscală, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală

Questões prejudiciais

Devem as disposições dos artigos 107.° e 108.° TFUE ser interpretadas no sentido de que uma legislação nacional como a introduzida pela Legea nr. 259/2021 (Lei n.° 259/2021), que estabelece um imposto que incide apenas sobre determinados produtores de eletricidade, constitui um auxílio de Estado concedido às pessoas isentas, que está sujeito à obrigação de notificação? É a referida legislação discriminatória se se aplica apenas a determinados produtores de eletricidade, incluindo os produtores de eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis?

Devem as disposições dos artigos 49.° e 56.° TFUE e, respetivamente, as do artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a introduzida pela Legea nr. 259/2021, que estabelece um imposto de montante elevado que incide apenas sobre determinados produtores de eletricidade (incluindo os produtores de eletricidade proveniente de fontes renováveis), com exclusão de outras categorias de produtores?

Antes do Regulamento 2022/1854 1 , opunha-se a Diretiva (UE) 2019/944, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE 2 , a uma legislação nacional que poderia traduzir-se numa fixação do preço de venda ou numa limitação da liberdade de fixação do preço de venda, como a introduzida pela Legea nr. 259/2021?

Obstam as disposições do artigo 191.°, n.° 2, TFUE relativas ao princípio da precaução, ao princípio da ação preventiva e da correção da poluição na fonte e ao princípio do «poluidor-pagador» a uma legislação nacional como a introduzida pela Legea nr. 259/2021? Prejudica a referida legislação os objetivos europeus de neutralidade climática até 2050 e a política da União Europeia em matéria de tributação da energia?

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1 Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho de 6 de outubro de 2022 relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (JO 2022, L 261 I, p. 1).

1 Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO 2019, L 158, p. 125).