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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 26 de junho de 2023 – ZD «BUL INS» AD/PV

(Processo C-387/23, BUL INS)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski rayonen sad

Partes no processo principal

Recorrente: ZD «BUL INS» AD

Recorrido: PV

Questões prejudiciais

Deve o artigo 13.º da Diretiva 2009/103/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, ser interpretado no sentido de que os processos relativos a direitos de regresso intentados pela seguradora no âmbito do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis ao abrigo do direito nacional estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do direito da União no que diz respeito à proibição de limitações da responsabilidade por parte da seguradora?

No caso de a primeira questão ser respondida no sentido de que é aplicável o direito da União, devem a disposição acima mencionada e o artigo 38.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que uma pessoa singular demandada ou demandante nesses processos deve ser considerada um «consumidor» à luz do princípio da efetividade e das exigências relativas à proteção dos consumidores?

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1     JO 2009, L 263, p. 11.