Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2007 - Steinmetz/Comissão
(Função pública - Funcionários - Transacção - Cumprimento de um acordo - Indeferimento do pedido de reembolso de despesas no âmbito de uma missão - Inadmissibilidade manifesta - Inexistência de interesse em agir - Repartição das despesas - Despesas inúteis ou vexatórias)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert Steinmetz, (Luxemburgo, Luxemburgo), (representante: J. Choucroun, advogada)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2005, que recusou o integral cumprimento da transacção celebrada entre as partes, no âmbito do processo T-155/05, interposto no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Parte decisória
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
R. Steinmetz é condenado a pagar as suas próprias despesas, com excepção do montante de 500 Euros.
A Comissão das Comunidades Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas de R. Steinmetz no montante de 500 euros.
____________1 - JO C 326, de 30.12.06, p. 86