Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 – Aluminios Cortizo e Cortizo Cartera / Comissão
(Processo T-1/14 R)
[«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados grupos de interesse económico (GIE) e aos seus investidores – Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira para a aquisição de navios (regime de leasing fiscal espanhol) – Pedido de suspensão de execução – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Aluminios Cortizo, SA (Padrón, Espanha); e Cortizo Cartera, SL (Padrón) (Representante: A. Beiras Cal, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, M. Afonso, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, nomeadamente, da Decisão da Comissão C (2013) 4426 final, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/2011, ex CP 137/2006) – Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.