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Recurso interposto em 9 de abril de 2021 pela Germann Avocats LLC do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 4 de fevereiro de 2021 no processo T-352/18, Germann Avocats LLC/Comissão Europeia

(Processo C-233/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Germann Avocats LLC (representante: N. Scandamis, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

confirmar os pontos 24 a 48 do despacho recorrido que rejeitam integralmente a objeção de inadmissibilidade da Comissão;

quanto ao restante, anular na íntegra o despacho recorrido;

anular, ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a decisão da Comissão contida numa carta não datada recebida em 2 de abril de 2018 que rejeita a proposta conjunta apresentada pela recorrente com vista a um estudo de acompanhamento das práticas sindicais em matéria de não discriminação e diversidade no local de trabalho (concurso JUST/2017/RDIS/FW/EQUA/0042; OJ/S S215 – 09/11/2017 - 2017/S 215-446067);

condenar a Comissão a pagar uma indemnização no montante de 1 euro;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral; e, em qualquer caso

condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo de recurso e do processo que correu no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Com o primeiro fundamento, distorção manifesta de factos e erros de direito em relação ao desvio de poder, assim como violação dos princípios da igualdade de armas e do direito a ser ouvido.

Com o segundo fundamento, violação do dever de fundamentação e erros manifestos de apreciação.

Com o terceiro fundamento, desvio de poder por violação dos princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica, da boa administração e da boa-fé.

Com o quarto fundamento, desvio de poder por violação do princípio da transparência e da proteção da confiança legítima em matéria de concorrência.

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