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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 – Maynard / Europol

(Processo F-121/12)1

(Função Pública – Pessoal da Europol – Convenção Europol – Estatuto do Pessoal da Europol – Decisão 2009/371/JAI – Aplicação do ROA aos agentes da Europol – Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado – Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ginny Maynard (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por termo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio efetivamente recebido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Maynard deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.

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1 JO C 379 de 08/12/2012, p. 36.