Recurso interposto em 28 de Março de 2011 -Dacoury-Tabley / Conselho
(Processo T-182/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Henry Dacoury-Tabley (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar que, relativamente ao recorrente, Philippe Henry DACOURY-TABLEY, o Regulamento n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011, publicado em 2 de Fevereiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, e a Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011, publicada em 2 de Fevereiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não assentam em factos,
Por conseguinte,
anular o Regulamento n.° 85/2011 do Conselho de 31 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011
subsidiariamente, ordenar que o nome de Philippe Henry DACOURY-TABLEY seja excluído da lista anexa ao referido regulamento e à referida decisão.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
Primeiro fundamento relativo a uma violação do dever de fundamentação, na medida em que os motivos de inscrição do recorrente na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas são estereotipadas sem referência a nenhum elemento factual preciso que permita apreciar a pertinência da referida inscrição.
Segundo fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação, na medida em que:
O recorrente é acusado de recusar submeter-se à autoridade de A. Ouattara, quando havia tentado submeter o Banco Central dos Estados da África Ocidental (a seguir "BCEAO"), de que era governador, a essa autoridade;
O recorrente é acusado de contribuir para o financiamento da administração ilegítima de L. Gbagbo, quando as operações do BCEAO não implicaram qualquer apoio financeiro ao poder em exercício;
Além disso, o recorrente já não era governador do BCEAO no momento da adopção do regulamento e da decisão impugnados.
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