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Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 - Acetificio Marcello de Nigris / Comissão

(Processo T-351/09)1

("Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida − Falta de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Acetificio Marcello de Nigris Srl (Afragola, Itália) (Representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Rasmussen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República italiana (Representantes: G. Palmieri e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 583/2009 da Comissão, de 3 de Julho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceto Balsamico di Modena (IGP)] (JO 175, p. 7).

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    O Tribunal não tem de se pronunciar sobre o pedido de intervenção do Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena.

3)    A Acetificio Marcello de Nigris Srl suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

4)    A República italiana e o Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 256 de 24.10.2009.