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Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2015 – ZZ / CESE

(Processo F-33/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis, N. de Montigny e D. Verbeke, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE)

Objeto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão tácita da AIPN de não adotar medidas de execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 26 de fevereiro de 2013, proferido no processo F-124/10, Labiri/CESE, e pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de indeferimento tácito de 20 de fevereiro de 2015, a respeito da reclamação apresentada pela recorrente contra a omissão culposa da AIPN de adoção de medidas de execução do acórdão de 26 de fevereiro de 2013, no processo F-124/10;

Condenar o Comité Económico e Social Europeu (CESE) a pagar à recorrente, a título de indemnização por danos morais, o montante de 50 euros diários desde 14 de dezembro de 2007 até ao dia em que as medidas de assistência descritas na carta de 27 de maio de 2010 do Secretário-Geral do Comité das Regiões sejam executadas e de 100 euros diários desde 26 de fevereiro de 2013 até à data da adoção das medidas de execução do acórdão do Tribunal;

Condenar o CESE a pagar à recorrente os juros de mora sobre estes montantes desde 20 de outubro de 2014 até à data do seu pagamento efetivo à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, acrescida de 2 pontos;

Condenar o CESE nas despesas.