Language of document :

Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen – Alemanha) – GM/República Federal da Alemanha

(Processo C-333/23 1 , Habonov 2 )

«Reenvio prejudicial – Artigo 267.° TFUE – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Independência dos juízes – Diretiva 2000/78/CE – Proibição de discriminação baseada na idade – Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença – Falta – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Gießen (Tribunal Administrativo de Gießen, Alemanha)

Partes no processo principal

Requerente: GM

Requerida: República Federal da Alemanha

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Tribunal Administrativo de Gießen, Alemanha), por Decisão de 19 maio de 2023, é manifestamente inadmissível.

____________

1 JO C 278, de 7.8.2023.

1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.