Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen – Alemanha) – GM/República Federal da Alemanha
(Processo C-333/23 1 , Habonov 2 )
«Reenvio prejudicial – Artigo 267.° TFUE – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Independência dos juízes – Diretiva 2000/78/CE – Proibição de discriminação baseada na idade – Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença – Falta – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Gießen (Tribunal Administrativo de Gießen, Alemanha)
Partes no processo principal
Requerente: GM
Requerida: República Federal da Alemanha
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Tribunal Administrativo de Gießen, Alemanha), por Decisão de 19 maio de 2023, é manifestamente inadmissível.
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1 JO C 278, de 7.8.2023.
1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.