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Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2009 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 7 de Outubro de 2009 no processo F-3/08, Marcuccio/Comissão

(Processo T-515/09 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Em qualquer caso, anular na sua totalidade e sem excepção o despacho recorrido.

Declarar que o recurso em primeira instância, em relação ao qual foi proferido o despacho recorrido, era plenamente admissível na sua totalidade e sem excepção.

A título principal, julgar procedente na sua totalidade e sem excepção o pedido do recorrente constante do recurso em primeira instância.

Condenar a recorrida a reembolsar o recorrente da totalidade das despesas, custas e honorários que este último suportou no presente processo até agora, em todas as instâncias.

A título subsidiário, devolver o processo ao Tribunal da Função Pública, com outra composição, para que profira nova decisão sobre o mérito da causa.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso foi interposto do despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 7 de Outubro de 2009, no processo F-3/08. O referido despacho julgou manifestamente improcedente um recurso que tinha por objecto a anulação da decisão pela qual a Comissão se recusou a enviar ao recorrente a tradução para a língua italiana de uma decisão anterior, e a condenação da recorrida no ressarcimento dos danos alegadamente sofridos devido a essa recusa. O despacho recorrido condenou também o recorrente, em aplicação do artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo do TFP, a pagar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1000 €.

Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

-    Falta absoluta de fundamentação, distorção e desvirtuamento dos factos, no que se refere às afirmações do TFP relativas à possibilidade de o recorrente compreender o conteúdo da carta em causa, na versão linguística em que lhe foi notificada.

-    Inobservância das normas jurídicas respeitantes ao direito de todo o indivíduo se dirigir a uma instituição comunitária em qualquer das línguas oficiais da União e de obter uma resposta nessa mesma língua.

-    Interpretação e aplicação erradas do artigo 94.º do Regulamento de Processo do TFP.

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