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Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2009 - Baena Grupo/ IHMI - Neuman e Galdeano del Sel (desenhos e modelos)

(Processo T-513/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (Tarifa, Espanha)

Pedidos do recorrente

Admissão do recurso da decisão de 14 de Outubro de 2009, da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), no recurso R 1323/2008-3.

anulação da decisão do IHMI;

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho comunitário registado objecto do pedido de nulidade: modelo comunitário registado n.º 000 426 895-0002 para "ornamentação para t-shirts, ornamentação para bonés, ornamentação para autocolantes, ornamentação para material impresso, incluindo material publicitário"

Titular do desenho comunitário: o recorrente

Parte que pede a nulidade do desenho comunitário: Herbert Neuman e Andoni Galdeano Del Sel

Direito de marca, sinal ou desenho da parte que pede a declaração de nulidade: marca figurativa comunitária n.º 1.312.651, para produtos das classes 25, 28 e 32 da Classificação de Nice

Decisão da Divisão de Anulação do Departamento "Desenhos e Modelos": provimento do recurso e declaração de nulidade do desenho

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e, com base no poder que lhe confere o artigo 60.º, n.º 1, do Regulamento n.º 6/2002 sobre os desenho e modelos comunitários, resolução do litígio quanto ao mérito e declaração da nulidade do modelo comunitário

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento n.º 6/2002

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