Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 – ZZ / FRA
(Processo F-106/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do diretor da FRA que aplica ao recorrente uma sanção disciplinar sob a forma de repreensão.
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal que se digne:
Anular a decisão do diretor da FRA, de 20 de fevereiro de 2013, que aplica uma repreensão e, se necessário, a decisão de 22 de fevereiro de 2013, que confirma a repreensão por escrito;
Se necessário, anular a decisão do diretor da FRA, de 17 de julho de 2013, recebida em 18 de julho de 2013, que indefere a reclamação;
Conceder ao recorrente a compensação adequada para o dano moral causado pela grosseira ilegalidade e irregularidade do inquérito administrativo e da decisão de aplicar a repreensão. Este dano moral é avaliado ex aequo et bono em EUR 15,000.00;
Condenar a recorrida na totalidade das despesas.