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Recurso interposto em 10 de novembro de 2023 – Shopper Union France e Azalbert/Comissão

(Processo T-1071/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Shopper Union France (Paris, França), Xavier Azalbert (Garches, França) (representante: D. Protat, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita da Comissão Europeia que recusa conceder-lhes o acesso a determinados documentos e, nomeadamente, a todos os contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19, celebrados pela Comissão com as empresas farmacêuticas Pfizer-BioNTech, Moderna e Janssen, na sua integralidade.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à inaplicabilidade da exceção referente à proteção da vida privada. Os recorrentes alegam que os dados pessoais das pessoas que participaram na equipa conjunta responsável pela negociação dos contratos com os fabricantes de vacinas, que estavam investidas de um mandato público ou, pelo menos, incumbidas de uma missão de serviço público, não são suscetíveis de permitir a divulgação das suas opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas ou da sua filiação sindical. Por conseguinte, não há razão para considerar que a divulgação dos dados pessoais em causa possa prejudicar os interesses legítimos das pessoas em causa.

Segundo fundamento, relativo à inaplicabilidade da exceção referente à proteção dos interesses comerciais das empresas. Segundo os recorrentes, a Comissão não alega que seria responsável pelo pagamento de sanções contratuais aos seus cocontratantes farmacêuticos se, apesar da cláusula de confidencialidade controvertida, revelasse os termos dos contratos. Por conseguinte, a exceção relativa ao segredo comercial não pode ser aplicada.

Terceiro fundamento, relativo ao interesse superior que justifica o acesso aos documentos solicitados. Os recorrentes alegam que várias razões relacionadas, em especial, com o contexto em que os contratos relativos à pandemia da COVID-19 foram celebrados, o objetivo destes contratos, que é o de cumprir uma missão de interesse geral relacionada com a saúde da população que vive na União, e o monopólio da União e dos Estados-Membros relativamente à aquisição e distribuição de vacinas, demonstram a existência de um interesse público da União e dos seus cidadãos que se sobrepõe aos interesses privados das empresas farmacêuticas em causa.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a cláusula de confidencialidade controvertida constituir um abuso de direito. Os recorrentes alegam que a Comissão não tem o direito de invocar a cláusula de confidencialidade controvertida para indeferir os seus pedidos, uma vez que isso equivale a «eliminar» ou, pelo menos, a «limitar» um direito contido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), a saber, o direito à transparência e, por conseguinte, a cometer um abuso de direito proibido pelo artigo 54.° da Carta.

Quinto fundamento, relativo ao caráter fraudulento das exceções invocadas pela Comissão na sua recusa em divulgar os documentos solicitados. Os recorrentes alegam que estão em curso dois inquéritos penais sobre as circunstâncias em que a Comissão e a empresa Pfizer Inc. celebraram os contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19. Assim, as exceções invocadas pela Comissão para recusar o acesso aos documentos destinam-se exclusivamente a proteger os seus membros.

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