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Recurso interposto em 30 de novembro de 2011 - Yueqing Onesto Electric / IHMI - Ensto (ONESTO)

(Processo T-624/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Yueqing Onesto Electric Co. Ltd (Zhejiang, China) (representante: B. Piepenbrink, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ensto Oy (Porvoo, Finlândia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de setembro de 2011, no processo R 2535/2010-2; e

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "ONESTO", para produtos da classe 9 - Pedido de marca comunitária n.º W00909305

Titular da marca invocada no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca invocada no processo de oposição: marca figurativa comunitária "ENSTO" registada sob o n.º 1980242, para produtos das classes 7, 9 e 11; marca nominativa comunitária "ENSTO", registada sob o n.º 40600, para produtos das classes 7, 9, 11 e 16; marca nominativa finlandesa "ENSTO", registada sob o n.º 218071, para produtos das classes 7, 9 e 11

Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada improcedente na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão controvertida e improcedência do pedido de marca comunitária

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre a marca anterior e o pedido de marca comunitária.

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