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Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 - Sky Deutschland et Sky Deutschland Fernsehen/Comissão

(affaire T-626/11)

Langue de procédure : l'allemand

Parties

Recorrentes: Sky Deutschland AG (Unterföhring, Alemanha) e Sky Deutschland Fernsehen GmbH & Co. KG (Unterföhring) (representantes: A. Cordewener, F. Kutt e C. Jehke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na íntegra a decisão da recorrida de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal da Alemanha C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10), a título da cláusula de saneamento prevista pela lei relativa ao imposto sobre as sociedades ("KStG, Sanierungsklausel");

a título subsidiário, anular a decisão referida, na parte em que não prevê, a favor das empresas que se encontram na situação das recorrentes, uma excepção, com base no princípio da proteção da confiança legítima, à obrigação de recuperação estabelecida nos seus artigos 4.º e 5.º, ou, pelo menos, na parte em que não prevê uma regulamentação transitória a favor de tais empresas;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam, em substância, o seguinte:

Na decisão impugnada, a recorrida chegou erradamente à conclusão de que a cláusula de saneamento prevista no § 8c, n.º 1a, da lei alemã relativa ao imposto sobre as sociedades ("Körperschaftsteuergesetz", a seguir "KStG") constitui um auxílio ilegal na aceção dos artigos 107.º, n.º 1, TFUE. A este respeito, as recorrentes defendem que a recorrida parte erradamente do princípio a disposição prevista no § 8c, n.º 1a, da KStG tem natureza seletiva e constitui uma exceção não justificada ao princípio consagrado no § 8c, n.º 1, da KStG, segundo o qual as perdas fiscais de uma sociedade são suprimidas sob determinadas condições em caso de alteração da estrutura acionista desta sociedade. As recorrentes afirmam que a recorrida considerou erradamente que o disposto no § 8c, n.º 1, da KStG é o quadro de referência nacional pertinente para efeitos da apreciação do auxílio.

O quadro de referência pertinente caracteriza-se pela possibilidade prevista no direito alemão, de deduzir as perdas pelos diferentes exercícios, possibilidade que resulta do chamado "princípio do rendimento líquido". As recorrentes consideram que a cláusula de saneamento que figura no § 8c, n.º 1a, da KStG apenas confirma este quadro de referência. Além disso, o § 8c, n.º 1, da KStG também não pode constituir o quadro de referência nacional pertinente devido ao facto de esta disposição ser inconstitucional à luz das disposições da lei fundamental alemã.

A regra do § 8c, n.º 1a, da KStG constitui, além disso, uma medida geral que beneficia potencialmente todos os agentes económicos que tenham sofrido perdas e que não privilegia um determinado grupo de operadores do mercado. Por conseguinte, as recorrentes consideram que a cláusula de saneamento não tem natureza seletiva.

A cláusula de saneamento que figura no § 8c, n.º 1a, da KStG é igualmente justificada pela natureza e pela estrutura do sistema fiscal alemão, na medida em que restringe os efeitos de limitação de dedução de prejuízos do § 8c, n.º 1 da KStG. A este respeito, as recorrentes alegam que o § 8c, da KStG, na sua versão inicial, constituía uma disposição que visava evitar a fraude que foi concebida de maneira demasiado ampla, e que o § 8c, n.º 1a, da KStG, ao completar posteriormente (e a título retroativo) essa disposição, reduziu a regulamentação excessiva que figurava no § 8c, n.º 1, da KStG, restabelecendo assim a aplicação do princípio geral de dedução das perdas pelos exercícios enquanto quadro de referência pertinente.

Por último, as recorrentes alegam que beneficiam da proteção da confiança legítima, na medida em que a decisão negativa adotada pela recorrida não era previsível, e que esta última não criticou a disposição do § 8c, n.º 4, da KStG, na sua antiga versão, que era concebida de maneira semelhante, nem disposições comparáveis em vigor nos outros Estados-Membros.

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