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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2008 - European Association of Im- and Exporters of Birds and live Animals e o./Comissão

(Processo T-209/06) 1

(Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE - Pessoas singulares e colectivas - Associações - Decisão 2006/522/CEE - Afectação individual - Política sanitária - Medidas de protecção relativas à gripe aviária)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: European Association of Im- and Exporters of Birds and live Animals (West Maas e Waal, Países Baixos); Vereniging van Im- en Exporteurs van Vogels en Hobbydieren (West Maas e Waal, Países Baixos); Willem Plomp, agindo com a denominação Plomps Vogelhandel (Woerden, Países Baixos); e Marinus Borgstein agindo com a denominação Borgstein Birds & Zoofood Trading (West Maas e Waal, Países Baixos) (representante : J. Wouters, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e M. van Heezik, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão 2006/522/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2006, que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE, no que se refere a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária de alta patogenicidade e à deslocação de certas aves vivas para a Comunidade (JO L 205, p. 28)

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Os recorrentes são condenados nas despesas, incluindo as relativos ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 249, de 14.10.2006.