Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 - Sviluppo Globale/ Comissão
(Processo T-6/10 R)
("Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Procedimento de convite para apresentação de propostas - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Inexistência de urgência")
Língua do processo: italiano
Partes
Requerente: Sviluppo Globale GEIE (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira, F. Erlbacher e P. Manzini, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias a respeito do concurso por procedimento de convite para apresentação de propostas EuropeAid/127843/D/SER/KOS, relativo à prestação de serviços de apoio às administrações aduaneira e fiscal do Kosovo.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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