Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 26 de Setembro de 2011 – Consorzio vino Chianti Classico – FFR (Emblema com o desenho de um galo)
(Processo T‑143/11)
«Marca comunitária – Artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Intervenção da outra parte no processo na Câmara recurso – Resposta apresentada fora de prazo – Rejeição»
Tramitação processual – Intervenção – Apresentação do pedido de intervenção – Prazo (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 115.°, 116.° e 135.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 19, 23)
Objecto
| Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de janeiro de 2011 (R 43/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre o Consorzio vino Chianti Classico e a Fédération française de rugby (FFR). |
Dispositivo
1) | | A Fédération française de rugby (FFR) não é autorizada a participar no Processo T‑143/11 como interveniente ao abrigo do artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal do Tribunal Geral. |
2) | | A FFR suportará as suas próprias despesas. |