Language of document :

Recurso interposto em 14 de Março de 2011 - SIR/Conselho

(Processo T-142/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société Ivoirienne de raffinage (SIR) (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: M. Ceccaldi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2011/18/PESC e o Regulamento (EU) n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, designadamente no que se refere à sociedade SIR;

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

O primeiro fundamento é baseado na violação da Carta das Nações Unidas, e na violação dos artigos 3.°, n.os 5 e 6, 21.°, n.° 1, TUE e 7.° TFUE, na medida em que o Conselho excedeu as suas competências ao instaurar as medidas restritivas, não constando o nome da recorrente nas pessoas visadas pela Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O segundo fundamento é baseado na violação do princípio da não ingerência nos assuntos internos dos Estados, tendo o Conselho contrariado a decisão soberana do Conselho Constitucional da República da Costa do Marfim que proclamou presidente eleito L. Gbagbo e não A. Ouattara.

O terceiro fundamento é baseado numa ilegalidade intrínseca dos actos impugnados, que são insusceptíveis de se inserir numa competência e/ou numa atribuição do Conselho.

O quarto fundamento é baseado na violação do direito de defesa, na medida em que a recorrente não pôde tomar conhecimento dos factos que lhe são imputados e, consequentemente, não pôde invocar utilmente a sua posição a esse respeito.

O quinto fundamento é baseado na violação do princípio da proporcionalidade, pois as consequências das medidas tomadas quer contra a recorrente, quer contra a população da Costa do Marfim são excessivas face ao objectivo prosseguido.

____________