Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 - Beninca / Comissão
(Processo T-418/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jürgen Beninca (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: C. Zschocke, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Comissão de 26 de julho de 2012, que recusa tacitamente o acesso a um documento elaborado no âmbito de um processo de fusão (Processo COMP/M6166 - NYSE Euronext/Deutsche Börse); e
condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter tomado uma decisão sobre o pedido da recorrente de acesso a um determinado documento no prazo previsto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001. Nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do regulamento, tal configura uma decisão negativa tácita e não fundamentada e, por conseguinte, uma violação de disposições relevantes em matéria de acesso a documentos.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que nenhum dos argumentos apresentados pela Comissão, na sua apreciação preliminar, justifica a recusa de acesso da recorrente ao documento pedido.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).