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Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 - SFC Jardibric/IHMI - Aqua Center Europa (AQUA FLOW)

(Processo T-417/12)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: SFC Jardibric (St Jean de la Ruelle, França) (representante: J.-L. Fourgoux, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aqua Center Europa, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de julho de 2012, no processo R 2230/2010-4, que nega provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação de 16 de setembro de 2010;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que comporta o elemento nominativo "AQUA FLOW" para produtos incluídos nas classes 6, 7, 9, 11, 17, 19 e 21 - marca comunitária n.º 1162064

Titular da marca comunitária: Recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Aqua Center Europa, SA

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa nacional que comporta o elemento nominativo "VAQUA FLOW" para produtos incluídos na classe 11

Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de declaração de nulidade é acolhido

Decisão da Câmara de Recurso: é negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;

Inexistência de risco de confusão quanto aos produtos;

Inexistência de confusão entre os sinais

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