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Despacho do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 - Kerelov / Comissão

(Processo T-100/08 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Concurso geral - Recrutamento - Recusa do director do EPSO em transmitir a um candidato as informações e documentos relativos à prova de acesso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e K. Herrmann, agentes)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 12 de Dezembro de 2007, Kerelov/Comissão (F-110/07, não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Georgi Kerelov suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 69, de 21 de Março de 2009