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Recurso interposto em 8 de maio de 2013 - Ryanair Holdings / Comissão

(Processo T-260/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Holdings plc (Dublin, Irlanda) (representantes: G. Berrisch, advogado, e D. Hull, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C (2013) 1106 final da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, que declara incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do acordo EEE uma operação de concentração (processo COMP/M.6663 - Ryanair/Aer Lingus III).

condenar a recorrida a suportar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que a Comissão cometeu um erro ao considerar que a operação de concentração, conforme alterada segundo os compromissos assumidos pela recorrente, também entravaria significativamente a concorrência efetiva no mercado comum, o que não provou nos termos legalmente exigidos. A recorrente alega também que a Comissão violou o princípio da proporcionalidade, o princípio da boa administração e o dever de fundamentação.

Em apoio dos seus fundamentos, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e violou os princípios acima mencionados em relação (a) aos compromissos relativos à cessão das operações da Aer Lingus à Flybe Group plc em 43 rotas sobrepostas; (b) aos compromissos relativos às rotas Dublin-Londres, Cork-Londres e Shannon-Londres; (c) aos compromissos relativos às operações da Aer Arann em 43 rotas sobrepostas em que a Flybe opera, e (d) aos compromissos relativos às rotas em que a Comissão identificou potenciais problemas de concorrência.

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