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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 – Matratzen Concord/IHMI–KBT (ARKTIS)

(Processo T-258/13)1

(«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa

comunitária ARKTIS – Utilização séria da marca – Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma de utilização da marca – Prova de utilização para os produtos registados – Consentimento do titular da marca»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: I. Selting e J. Mertens, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (Lucarno, Suiça) (representante: K. Schulze Horn, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de março de 2013 (Processo R 2133/2011 4), relativo a um processo de extinção entre a Matratzen Concord GmbH e a KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso .

A Matratzen Concord GmbH Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 207, de 20.7.2013.