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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2024 – Vivendi/Comissão

(Processo T-1097/23 R)

«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Concentrações – Pedido de informações – Artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) no 139/2004 – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vivendi SE (Paris, França) (representantes: P. Gassenbach, P. Wilhelm, E. Dumur, O. Thomas, S. Schrameck, F. de Bure e Y. Boubacir, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Caro de Sousa, B. Cullen e D. Viros, agentes)

Objeto

Com o seu pedido, apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente pede, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2023) 6428 final da Comissão, de 19 de setembro de 2023, relativa a um processo de aplicação do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho (Processo M.11184 – Vivendi/Lagardère) (a seguir «Decisão de 19 de setembro de 2023»), conforme alterada pela Decisão C(2023) 7463 final da Comissão, de 27 de outubro de 2023 (a seguir «Decisão de 27 de outubro de 2023»), e, por outro, a título de medida cautelar, que seja instada a conservar a totalidade dos documentos em sua posse, abrangidos pela Decisão de 19 de setembro de 2023, conforme alterada pela Decisão de 27 de outubro de 2023, através de um dispositivo eletrónico especializado, enviado com aposição de selo eletrónico a um terceiro independente de confiança.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

É revogado o Despacho de 28 de novembro de 2023, Vivendi/Comissão (T-1097/23 R).

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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