Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Ebro Foods / Comissão Europeia
(Processo T-234/10)
("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios - Não afetação individual - Inadmissibilidade")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ebro Foods, SA, anteriormente Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.º, n.º 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Ebro Foods, SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 195 de 17.07.2010.