Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 - Ebro Puleva / Comissão
(Processo T-234/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan, e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
anulação do artigo 1.°, n.°1, da decisão impugnada na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, do Texto codificado da lei relativa ao imposto sobre as sociedades (TRLIS) contém elementos de auxílio de Estado;
a título subsidiário, anulação do artigo 1.°, n.° 1, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.° 5, da TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisições de participações que implicam uma tomada de controlo;
condenação a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão objecto do presente recurso é a mesma que a impugnada nos processos T-219/10 Autogrill España/Comissão, T-221/10 IBERDROLA/Comissão e T-225/10 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nesses processos.
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