Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - Hungria/Comissão
(Processo T-89/10)
("Fundos estruturais - Contribuição financeira - Autoestrada M43 entre Szeged e Makó - IVA - Despesa não elegível")
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: inicialmente J. Fazekas, K. Szíjjártó e M. Z. Fehér, depois M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, V. Bottka e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2009 relativa ao grande projeto intitulado "Autoestrada M43 entre Szeged e Makó" e que faz parte do programa operacional "Transportes", que prevê um apoio estrutural da União Europeia no âmbito do objetivo "Convergência", através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR016).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Hungria é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 100, de 17.4.2010.