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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - Hungria/Comissão

(Processo T-89/10)

("Fundos estruturais - Contribuição financeira - Autoestrada M43 entre Szeged e Makó - IVA - Despesa não elegível")

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: inicialmente J. Fazekas, K. Szíjjártó e M. Z. Fehér, depois M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, V. Bottka e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2009 relativa ao grande projeto intitulado "Autoestrada M43 entre Szeged e Makó" e que faz parte do programa operacional "Transportes", que prevê um apoio estrutural da União Europeia no âmbito do objetivo "Convergência", através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR016).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hungria é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100, de 17.4.2010.