Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 – British Sugar / Comissão
(Processo T-86/10)1
[«Agricultura – Açúcar – Quotizações à produção – Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 após interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: British Sugar plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Lasok, QC, G. Facenna, barrister, W. Robinson, P. Doris e D. Das, solicitors, depois K. Lasok, G. Facenna, W. Robinson e D. Das)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks e P. Rossi, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, depois A. Rubio Gomzález, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: R. Janeckaitė e R. Krasuckaitė, agentes)Intervenientes em apoio da recorrida: República da Letónia (representantes: K. Drēviņa e K. Krasovska, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Bezhadi-Specer e S. Hathaway, depois S. Behzadi-Spencer e A. Robinson, agentes)ObjetoPedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 11
nks e P. Rossi, agentes)Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, depois A. Rubio Gomzález, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: R. Janeckaitė
como a
s da British Sugar plc. O Reino de Espanha, a República da Letónia, a República da Lituânia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.