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Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 – British Sugar / Comissão

(Processo T-86/10)1

[«Agricultura – Açúcar – Quotizações à produção – Anulação e declaração de invalidade parciais do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 após interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: British Sugar plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Lasok, QC, G. Facenna, barrister, W. Robinson, P. Doris e D. Das, solicitors, depois K. Lasok, G. Facenna, W. Robinson e D. Das)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks e P. Rossi, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, depois A. Rubio Gomzález, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: R. Janeckaitė e R. Krasuckaitė, agentes)Intervenientes em apoio da recorrida: República da Letónia (representantes: K. Drēviņa e K. Krasovska, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Bezhadi-Specer e S. Hathaway, depois S. Behzadi-Spencer e A. Robinson, agentes)ObjetoPedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 11

nks e P. Rossi, agentes)Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, depois A. Rubio Gomzález, abogados del Estado); e República da Lituânia (representantes: R. Janeckaitė

como a

s da British Sugar plc. O Reino de Espanha, a República da Letónia, a República da Lituânia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.