Language of document : ECLI:EU:T:2012:451





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012
― Hungria/Comissão

(Processo T‑89/10)

«Fundos estruturais ― Contribuição financeira ― Autoestrada M43 entre Szeged e Makó ― IVA ― Despesa não elegível»

1.                     Coesão económica, social e territorial ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Despesas elegíveis ― Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável ― Conceito a determinar segundo os regulamentos específicos de cada fundo e não segundo o direito nacional ― Conceito que faz referência à faculdade do beneficiário da intervenção de deduzir o referido imposto [Regulamentos do Conselho n.° 1083/2006, artigo 56.°, n.° 4, e n.° 1084/2006, artigo 3.°, alínea e)] (cf. n.os 36 a 40, 50 a 55)

2.                     Direito da União Europeia ― Textos multilingues ― Interpretação uniforme ― Divergência entre as versões linguísticas ― Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência (cf. n.os 43 e 44)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2009 relativa ao projeto de grande envergadura intitulado «Autoestrada M43 entre Szeged e Makó» e que faz parte do programa operacional «Transportes», que prevê um apoio estrutural da União Europeia no âmbito do objetivo «Convergência», através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR016).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.