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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – Alfa Acciai / Comissão

(Processo T-85/10) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Abuso de poder – Direitos de defesa – Infração única e continuada – Coimas – Fixação do montante de base – Circunstâncias atenuantes – Duração do procedimento administrativo»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Alfa Acciai SpA (Bréscia, Itália) (representantes: D. Fosselard, S. Amoruso e L. Vitolo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° do Tratado CECA (processo COMP/37.956 – Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, na parte em que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA por parte da recorrente e a condena numa coima de 7 175 milhões de euros, ou, a título subsidiário, pedido de redução do montante dessa coima.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alfa Acciai SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 100, de 17.4.2010.