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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de setembro de 2023 nos processos apensos T-256/15 e T-260/15, Telefónica e Iberdrola/Comissão

(Processo C-779/23 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Outras partes no processo: Telefónica SA e Iberdrola, SA

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2023, nos processos apensos Telefónica e o./Comissão Europeia (T-256/15 e T-260/15, EU:T:2023:586);

negar provimento aos recursos de anulação nos processos T-256/15 (Telefónica/Comissão), T-260/15 (Iberdrola/Comissão);

condenar as recorrentes em primeira instância a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia quer em primeira instância quer no presente recurso de segunda instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso e alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:

1.    Erro de direito relativo ao alcance das decisões iniciais, por não considerar a informação apresentada pelo Estado-Membro (primeiro fundamento de recurso),

2.    Erro de direito relativo à relevância de uma prática administrativa vinculativa, por considerar que não pode alargar o âmbito de aplicação de um regime de auxílios (segundo fundamento de recurso), e,

3.    Erro de direito na interpretação e aplicação do princípio da confiança legítima ao regime de auxílios em causa (terceiro fundamento de recurso).

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