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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de Outubro de 2006 - Combescot / Comissão

(Processo F-114/05)1

(Funcionários - Recurso - Prazos - Decisão tácita de indeferimento - Não reabertura do prazo de recurso por uma decisão expressa notificada posteriormente - Interesse em agir - Inadmissibilidade)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Philippe Combescot (Popayán, Colômbia) (Representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e M. Velardo, agentes, assistidos por S. Corongiu, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão de reafectar o recorrente, no interesse do serviço, da delegação da Comissão na Guatemala para a sede em Bruxelas, no âmbito do exercício de rotação de 2003 e, por outro, um pedido de indemnização

Dispositivo do acórdão

O recurso é inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 22 de 28.1.2006, p. 22 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-422/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)