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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 - A2A, antiga AEM SpA / Comissão Europeia

(Processo C-320/09 P)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos -Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum -Recurso de anulação -Admissibilidade -Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 97.º CE - Conceito de "auxílio" - Artigo 88.º CE - Conceito de"auxílio novo"- Artigo 10.º CE - Dever de cooperação leal - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigos 1.º e 4.º - Legalidade de uma ordem de recuperação - Princípio da segurança jurídica - Dever de fundamentação)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: A2A, anteriormente AEM SpA (representantes: A. Santa Maria, A Giardina e G. Pizzonia, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Righini, V. Di Bucci e D. Grespan, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção alargada) de 11 de Junho de 2009, AEM / Comissão (T-301/02), que julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.º e 3.º da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso incidental.

A A2A é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso incidental.

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1 - JO C 267 de 7.11.2009