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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Salerno (Itália) em 16 de novembre de 2016 – processo penal contra Alfonso Consalvo

(Processo C-582/16)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Salerno

Parte no processo principal

Alfonso Consalvo

Por despacho de 4 de abril de 2017 o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou:

Os artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE e os princípios da igualdade de tratamento e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional relativa aos jogos de fortuna ou azar, como a que está em causa nos processos principais, que prevê a organização de um novo concurso para concessões de uma duração inferior à das concessões anteriormente adjudicadas, em razão de uma reorganização do sistema mediante um alinhamento temporal dos prazos das concessões.

Os artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário de jogos de fortuna ou azar a cessão, a título gratuito, no momento da cessação da atividade devido ao termo do prazo da concessão, da utilização dos bens materiais e imateriais na sua posse e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, sempre que essa restrição ultrapasse o que é necessário para a realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

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