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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 1 de março de 2024 – BX/Statul Român – Ministerul Finanţelor Publice, Curtea de Apel Bucureşti

(Processo C-163/24, Ministerul Finanţelor Publice e Curtea de Apel Bucureşti)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente-demandante: BX

Recorridos-demandados: Statul Român – Ministerul Finanţelor Publice, Curtea de Apel Bucureşti

Questões prejudiciais

O artigo 20.°, n.° 1, do Regulamento [(CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de] 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores 1 [na versão anterior à sua revogação pelo Regulamento (CE) n.° 73/2009 2 ], constitui uma norma da União Europeia que confere direitos concretos aos particulares, cuja violação pode desencadear a responsabilidade do Estado devido a uma decisão de um órgão jurisdicional nacional de última instância?

Deve o conceito de «informações factualmente corretas» previsto no artigo 68.°, n.° 1, do Regulamento [(CE) n.° 796/2004 que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) n.° 1782/2003] 1 ser interpretado no sentido que inclui tanto a declaração correta das superfícies pelo agricultor como a identificação correta da parcela utilizada e dos seus limites?

Nas circunstâncias do caso em apreço, a omissão de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia pelo órgão jurisdicional nacional de última instância, para efeitos da interpretação do artigo 68.° do Regulamento n.° 796/[2004], constitui uma violação manifesta e suficientemente grave para desencadear a responsabilidade do Estado pelos danos alegadamente causados pela decisão desse órgão jurisdicional?

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1 JO 2003, L 270, p. 1.

1 Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005, (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).

1 JO 2004, L 141, p. 18.