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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 - National Iranian Tanker Company / Conselho

(Processo T-565/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: National Iranian Tanker Company (Teerão, Irão) (representantes: R. Chandrasekera, S. Ashley, C.Murphy, Solicitors, e M. Lester, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 20122, e o Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , na medida em que essas medida são aplicáveis à recorrente;

ordenar que a anulação tenha efeitos imediato e não seja suspensa;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que, visto não estar preenchido nenhum dos critérios legais para incluir a recorrente nas listas, o Conselho errou manifestamente ao considerar que um dos critérios para inclusão nas listas estava preenchido, não havendo base legal ou factual válida para a sua inclusão.

Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou motivos adequados ou suficientes para incluir a recorrente.

Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salavaguardou os direitos de defesa da recorrente nem o seu direito de acesso à justiça.

Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação.

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1 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58)

2 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p.16).