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Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 - Ministério da Energia do Irão / Conselho

(Processo T-564/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ministério da Energia do Irão (Teerão, Irão) (representantes: M. Lester, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Conselho 2012/635/PESC de 15 de outubro de 20122, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012, de 15 de outubro de 2012, na medida em que essas medidas se aplicam ao recorrente;

condenar o recorrido no pagamento das despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que não está preenchido nenhum dos critérios legais para incluir o recorrente nas listas, que o Conselho errou manifestamente ao considerar que um dos critérios de inclusão nas listas estava preenchido, e que a sua designação é baseada num manifesto erro de direito.

Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou argumentos adequados nem suficientes para incluir o recorrente nas medidas controvertidas.

Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa do recorrente nem o seu direito de acesso à justiça.

Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação.

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1 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho de 15 de outubro de 2012 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p.58).

2 - Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).