Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 - Central Bank of Iran / Conselho
(Processo T-563/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Central Bank of Iran (Teerão, Irão) (representante: M. Lester, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão do Conselho 2012/635/PESC, de 15 de outubro de 2012
2, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012, de 15 de outubro de 2012 , na medida em que essas medidas se aplicam ao recorrente;
condenar o recorrido no pagamento das despesas do recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega que não está preenchido nenhum dos critérios legais para o incluir nas listas, que o Conselho errou manifestamente, ao considerar que um dos critérios de inclusão nas listas estava preenchido e que não há base legal válida para a sua inclusão.
2. Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou argumentos adequados nem suficientes para incluir o recorrente nas medidas controvertidas.
3. Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa do recorrente nem o seu direito de acesso à justiça.
4. Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação.
____________1 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho de 15 de outubro de 2012 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p.58).2 - Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).