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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2014 – Golam / IHMI – Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)

(Processo T-568/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme – Marca nominativa nacional anterior FOCUS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (Representante: N. Trovas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Derby Cycle Werke GmbH (Cloppenburg, Alemanha) (Representante: U. Gedert, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Sofia Golam é condenada nas despesas.

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1     JO C 63 de 2.3.2013.