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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 – Kaatsu Japan/IHMI (KAATSU)

(Processo T-567/12)1

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária KAATSU – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Direitos de defesa – Artigo 75.º, segunda frase, do Regulamento n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kaatsu Japan Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: M. Edenborough, QC)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e I. Harrington, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de outubro de 2012 (processo R 435/2012-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KAATSU como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kaatsu Japan Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 63, de 2.3.2013.