Language of document : ECLI:EU:T:2014:180





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de abril de 2014 — Golam/IHMI — Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)

(Processo T‑568/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 46)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa FOCUS extreme e marca nominativa FOCUS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 27, 42, 51)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 32)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sofia Golam é condenada nas despesas.